No dia 1 de julho começa o Período Crítico dos Incêndios Florestais.
Até 30 de setembro não é permitido:
- Queimar matos cortados e amontoados ou sobrantes de exploração;
- Realizar fogueiras para recreio, lazer e confeção de alimentos fora dos locais expressamente previstos para o efeito;
- O lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes;
- Fumar ou fazer lume no interior ou nas vias que atravessam os espaços florestais;
As coimas previstas na lei para as infrações referidas vão desde os 140€ a 5000€, no caso de pessoa individual, e de 800€ a 60.000€, no caso de pessoas coletivas